Contrato que entre si fazem, como CONTRATADA, Escola de Esportes Craques do Futuro, com sede na Rua Vanildo Leandro de Oliveira, s/n, Escritório 02, Pedro Duarte, 58.278-000, Jacaraú/PB. Fone: (83) 98874-5516, e como CONTRATANTE, doravante denominado (a) RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S).
As partes têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Esportivos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1ª: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais esportivos, na modalidade Futebol, Futsal, Beach Soccer, Futebol Society e/ou Atividades Aquáticas. (Podendo ser apenas uma ou mais).
Cláusula 2ª: A CONTRATADA se obriga à prestação de serviços educacionais esportivos consistindo em duas aulas semanais de quarenta e cinco a sessenta minutos por dia, em quadras/campos/piscinas, e em dias que a CONTRATADA indicar, buscando, inclusive, otimizar a relação número de alunos por turma.
Cláusula 3ª: O presente contrato tem sua vigência a contar da data de sua assinatura pelas partes até dezembro do corrente ano. Caso o RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S) deseje rescindir o contrato antes do término, deverá comunicar por escrito com antecedência mínima de 30 dias. A rescisão sem justificativa formal ensejará o pagamento de uma multa rescisória correspondente a uma mensalidade. A CONTRATADA poderá analisar pedidos de rescisão sem cobrança de multa, caso haja comprovação de mudança de cidade ou condições médicas impeditivas.
Cláusula 4ª: O ato da matrícula terá sua confirmação formal, através de preenchimento do Formulário Online e aceitação (marcar caixa de diálogo no ato da matrícula) das condições estabelecidas neste contrato fornecido pela CONTRATADA, que somente será considerada efetivada após seu deferimento. A matrícula será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos: Documento de Identificação e CPF do responsável. O CONTRATANTE deverá apresentar todos os atestados, laudos e/ou documentos médicos do aluno, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por quaisquer eventuais problemas de saúde do aluno. No ato da matrícula, o RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S), efetuará os pagamentos referentes a matrícula. (Podendo ainda serem solicitados documentos complementares).
Cláusula 5ª: As parcelas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês, conforme disponibilizado no Sistema ECF. O valor das mensalidades poderá ser reajustado anualmente, mediante comunicação prévia ao RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S). São aceitas as seguintes formas de pagamento: Pix; Cartão de Crédito; Cartão de Débito; Boleto ou espécie.
Cláusula 6ª: O não comparecimento do aluno e a não utilização dos serviços colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos, nem haverá reposição de aula.
Cláusula 7ª: Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá suspender a participação do aluno nas atividades até a quitação do débito. Caso a dívida permaneça por mais de 60 dias, a CONTRATADA poderá tomar medidas legais para cobrança, incluindo protesto em cartório e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito. O aluno poderá ser reativado após a quitação integral do débito.
Cláusula 8ª: É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação de carga horária e plano pedagógico e demais providências de ensino.
A CONTRATADA se compromete a garantir a segurança do ambiente esportivo dentro de suas possibilidades. No entanto, a prática esportiva envolve riscos inerentes, e a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais acidentes ocorridos durante as atividades, salvo em caso de comprovada negligência de sua equipe. O RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S) declara estar ciente de tais riscos e compromete-se a providenciar exames médicos periódicos que atestem a aptidão do aluno para a prática esportiva.
O aluno deverá comparecer às aulas devidamente uniformizado, conforme padrão estabelecido pela ESCOLA DE ESPORTES CRAQUES DO FUTURO. A aquisição do uniforme e materiais esportivos obrigatórios será de responsabilidade do RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S). A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas ou danos a itens pessoais dos alunos durante as atividades.
O aluno deverá manter conduta respeitosa para com colegas, professores e equipe administrativa. Qualquer comportamento inadequado, agressão física ou verbal, vandalismo ou descumprimento das regras da ECF poderá resultar em advertência, suspensão ou até desligamento da unidade, a critério da coordenação da CONTRATADA, sem restituição de valores pagos.
Em caso de eventos imprevisíveis e inevitáveis, como pandemias, desastres naturais, greves ou determinações governamentais que impeçam a realização das aulas presenciais, a CONTRATADA poderá reorganizar o formato das atividades, inclusive adotando soluções alternativas, como treinos online ou reposição em datas futuras. Nessas situações, o contrato permanecerá válido e não haverá isenção de pagamento das mensalidades, exceto decisão da coordenação.
Cláusula 9ª: O RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S) autoriza a ESCOLA DE ESPORTES CRAQUES DO FUTURO a utilizar gratuitamente a imagem do aluno em redes sociais, materiais institucionais e campanhas promocionais. Esta autorização será válida enquanto o aluno estiver matriculado e após o desligamento da ECF. Caso o responsável deseje revogar essa autorização, deverá enviar solicitação formal à CONTRATADA.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Jacaraú. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.